quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MANIFESTO POR NOVAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DAS OBRAS DO RODOANEL TRECHO LESTE

Ao

Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA

Solicitação de Novas Audiências Públicas para licenciamento das Obras do Trecho Leste- RODOANEL

Srs. Conselheiros

As entidades, infra-assinadas, vêm por este exigir a realização de novas audiências públicas das obras do Rodoanel trecho leste, antecedendo o licenciamento ambiental desse conselho pelos seguintes considerandos;

Que em atenção ao edital do DERSA publicado em maio de 2009, as entidades no primeiro dia posterior, protocolaram solicitação para que as audiências fossem realizadas nos finais de semana para garantir maior participação da população trabalhadora. No entanto, o DAIA marcou essas audiências para dias úteis da semana, às 17 horas dificultando a participação da sociedade civil.

Que a população, de uma forma geral, não teve tempo de analisar os conteúdos do EIA sobre as conseqüências ambientais e sociais que serão causadas com a execução do Trecho Leste do Rodoanel. O referido documento tem linguagem inacessível à maioria da população, o que fere o princípio da transparência;

Que as audiências realizadas não foram esclarecedoras e sim propagandistas das diretrizes do traçado determinado pela empresa ( JGP-Prime );

Que as “peruas” da DERSA também se limitavam a esclarecer dúvidas sobre as possíveis desapropriações de imóveis e não sobre todos os 17 traçados estudados e suas conseqüências ao meio ambiente e ao meio social ;

Que todos os possíveis traçados passam pelas cidades do circuito das águas (Bacias do Tamanduateí, Billings e do Guaió) trazendo prejuízos irreparáveis ao meio ambiente, interferindo para piorar a qualidade da água de abastecimento da região metropolitana de São Paulo;

Que o traçado propõe a cruzar a Gruta da Santa Luzia, nascente do rio Tamanduateí, em túnel, o que vai atingir o lençol freático que garante as nascentes deste rio, já duramente atingido pela poluição das indústrias instaladas ao longo do seu trajeto e sem fiscalização do poder público municipal e estadual;

A fragmentação dos licenciamentos da obra por trechos, através da abordagem, ambiental e conceitual, tendenciosa que promove a subestimativa de impactos ambientais negativos;

Que o governo de S.P. nos livros didáticos de ciências fornecidos aos estudantes desde 2004 divulga a necessidade da sustentabilidade dos mananciais e das águas;

Que o CONSEMA, no licenciamento do trecho oeste, rejeitou o EIA do projeto completo e exigiu uma Avaliação Ambiental Estratégica do projeto do Rodoanel para discussão dos outros trechos (Sul, Leste e Norte), divisão em trechos que o empreendedor usou para “facilitar” o licenciamento da obra;

A falácia de desafogar o trânsito da Grande S.P., sendo que os dados da pesquisa “Origem/Destino” realizada pela CET em 1978 indicava que apenas 13% do tráfego de passagem das Marginais é constituído pelos caminhões que supostamente utilizarão o Rodoanel, conforme informação do presidente desta companhia aos jornais da época;

Os estudos do engenheiro e ex-presidente da DERSA, Luiz Célio Bottura (Trânsito Metropolitano Coragem-Política-1998), que afirma que esse projeto do Rodoanel corre o risco de ficar ultrapassado antes de ser concluído, pois do fluxo de 400 mil veículos que trafegavam todos os dias pela Marginal Tietê apenas 384 caminhões que circulam no horário de pico não tem vínculo com a Região Metropolitana, estão apenas de passagem , enquanto os outros realizam entregas dentro da região;

Que o traçado proposto cruzará as instalações da CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos – empresa do setor bélico e explosivo que se encontra em área de segurança nacional, e que recentemente foi vítima de assalto no seu campo de treinamento que fica justamente no traçado proposto;

Que no município de Suzano o traçado cortará a Bacia do Guaió inviabilizando a atividade hortifrutigrangeira e agrícola desenvolvida tradicionalmente por populações vocacionadas para esta atividade, conforme explicitado por representantes do Sindicato Rural na Audiência Pública realizada em Suzano;

Que o município de Poá – Estância Hidromineral e Turística – é extremamente pequeno em sua extensão territorial e essencialmente urbano, sem grandes vazios que comportem obra deste porte e o traçado proposto envolve a região da empresa IBAR, interrompendo vias e isolando a população da Vila Bandeirante;

Que 64% das desapropriações serão em Itaquaquecetuba, município onde as irregularidades imobiliárias são históricas;

Que não foram apresentados estudos acerca do assoreamento da represa Billings (que já teve sua capacidade reduzida em 20%), o que implicará na redução da produção de água e da geração de energia, conforme denúncias do ISA – Instituto Social Ambiental e do PROAM, comprometendo o abastecimento de água potável à região metropolitana;

A mortandade de inúmeros animais silvestres na execução do Trecho Sul do Rodoanel, e também do não cumprimento do termo de referência acertado com o Ministério Público Federal no que diz respeito aos cuidados com a remoção dos animais silvestres, tanto nos locais da obra, como nos centros de tratamento (conforme denúncia da Promotora Pública do Meio Ambiente de Ribeirão Pires, no Jornal Voz de Ribeirão)

Os estudos feitos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - e pela Fundação SOS Mata Atlântica, intitulado “Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica”, que indicam os seguintes percentuais remanecentes de mata nativa enquanto o EIA não divulga estimativas :

Município

Percentual remanescente da Mata Atlântica nativa

Após o Rodoanel Leste proposto pelo DERSA, quanto restará?

Mauá

7,00%

?

Ribeirão Pires

24,00%

?

Suzano

8,00%

?

Poá

0

?

Itaquacetuba

2,00%

?

Arujá

16,00%

?

Que o Conselho da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo não foi consultado sobre o traçado proposto para o Trecho Leste do Rodoanel;

Que o artigo 225 da Constituição Federal, no capítulo VI dispõe: “Todos tem direito ao Meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações”.

Parágrafo 1º: Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao poder Público: “Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”;

Os impactos de poluição nas bacias aéreas, as quais não coincidem com as bacias hidrográficas, perguntamos ao CONSEMA e ao DAIA quais foram as metodologias utilizadas para dimensionar e estimar este impactos e quais serão os impactos nas bacias aéreas do trecho leste e os mecanismos para minimizá-los;

Que a assinatura do protocolo de intenções do projeto do Rodoanel Trecho Sul deu-se em 1998 pelo Consórcio Intermunicipal do ABC com compromissos assinados pelo governo e prefeitos da época, mas que até o momento não foram cumpridos;

Que as discussões sobre o trecho Leste também foram encaminhadas ao Consórcio Intermunicipal do ABC, mas não foram levadas nem as Câmaras Municipais nem às entidades da sociedade civil, apesar dos antecedentes negativos das discussões do trecho Sul,

Que a ausência dos prefeitos, vereadores e demais autoridades municipais nas audiências públicas denota desrespeito a suas funções e à população, sendo contemplados em suas propostas a partir de informações privilegiadas e em acordos de compensações firmados à revelia dos cidadãos e cidadãs;

Que o Tribunal de Contas da União, por auditoria realizada entre maio e junho de 2008, apontou como resultado: “Alterações significativas entre o projeto previsto e o executado, existência de preços unitários distintos para o mesmo tipo de serviço. Apontando, assim, prejuízo de R$ 184 milhões. (Jornal Agora, 16/04/09;

Que os estudos realizados pela Vigilância Sanitária de R.Pires e pelo Instituto Adolfo Lutz (2003) indicam a presença de metais pesados em amostras de moluscos coletados nas áreas por onde o DERSA propõe passar o Trecho Leste, perguntamos ao CONSEMA e ao DAIA porque o EIA/RIMA não citou este fato. Perguntamos também quais serão os riscos que o revolvimento destes limos contaminados poderá causar para a saúde pública uma vez que se a obra for realizada, outro revolvimento poderá expor estas substâncias e submetê-las a um processo de percolação para o lençol freático e para a Represa Billings;

Que o direito à informação como um dos principais direitos do cidadão, tanto que está previsto em nossa Constituição Federal, no artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais da pessoa e que em seu inciso XXXIII, diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral...”. O direito de acesso às informações públicas é decorrente do princípio da publicidade ou da transparência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com Antônio Silveira R dos Santos, juiz de Direito em São Paulo em seu artigo “Direito à Informação na esfera ambiental”, “o cidadão deve exigir que as informações que pede sejam dadas, garantindo seu direito previsto legalmente. Em contrapartida, o funcionário do poder público ou da empresa prestadora do serviço público deve prestá-la, sob pena de responder por crime de responsabilidade”;

Que também a Constituição Estadual de São Paulo, em seu artigo 180, inciso II prevê “a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução de problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes”. Também no inciso III diz que “a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural devem ser asseguradas pelo Estado e os municípios”;

Que as informações do Secretario da Regional de Ouro Fino, Sr. Muraki, que as “compensações” do trecho Sul em R.Pires serão usadas para asfaltamento de estradas vicinais (fato confirmado pelo Edital Dersa publicado no jornal Voz de R,Pires);

Que a manipulação da DERSA durante as audiências públicas de Arujá e São Paulo, quando “moradores” de Embú (trecho Oeste) abriram mão do tempo para sua intervenção e solicitaram a exibição de um filme com depoimentos de moradores agradecendo ao sr.Paulo e ao Rodoanel porque agora tinham um local decente para morar. Filme claramente produzido pela própria DERSA, levando a indução da platéia com esta farsa ,durante estas mesmas audiências alguns populares atingidos pelas desapropriações na execução da ligação Av.Papa João XXIII e Av.Jacu-Pêssego, também foram induzidos a apoiar o traçado do trecho Leste, com facilidades para transporte e distribuição de lanches, conforme denúncias do representante do MDV, Luis Soares, na Audiência do Aruja. (fatos facilmente constatados nas filmagens feitas e que fazem parte do processo de licenciamento);

Que a Promotora Pública do Meio Ambiente de R.Pires, Thelma Cavarzere, impetrou Ação Civil Pública para garantir transparência nas discussões com a população da toda cidade, que é uma Estância Turística, e será atingida pelo projeto e não apenas os moradores do traçado proposto. Moradores que já estão sendo “visitados” pela “perua” da DERSA para esclarecer sobre as desapropriações de imóveis antes mesmo da proposta de traçado ser aprovada pelo CONSEMA;

Para garantir a participação democrática da população trabalhadora e impedir a “pressa” da DERSA na aprovação, visilvelmente vinculadas às eleições de 2010 e seus “supostos” candidatos, Serrra pelo PSDB e Dilma pelo PT, estamos encaminhando representação ao Ministério Público Federal, á Coordenadoria da Defensoria Pública, às Ouvidorias dos Municípios afetados pelo traçado proposto, à OAB, ao Ministério do Meio Ambiente.

Entidades que assinam:

1.Comissão de Lutas da V. Sueli, Jd. Celso e Jd. Sta Inês,
2.Subsede de Ribeirão Pires da APEOESP- Sindicato dos Professores da Rede Estadual de São Paulo;
3..Conlutas do ABC;
4.SAB do Parque Aliança – Ribeirão Pires;
5.Federação das SABs de Ribeirão Pires;
6.Associação em Defesa da Mulher “É de Mulher” ;
7.Comissão dos Direitos Humanos de Poá ;
8.Instituto IBIOSFERA;
9.Grêmio Estudantil da ETEC de Suzano;
10.Rede das Águas do ABC;
11.Instituto Idéias.

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